Tomate - Equipa de Vela

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segunda-feira, 8 de outubro de 2018

Santa Iria 2018 - Comentário do Skipper Vítor Baioa - Achtung Baby

Santa Iria 2018

Há já muito tempo que não conseguia participar nesta regata, sendo que, na última vez que o fiz, ainda tinha o Brenta 24.
Em 2014, já com o Achtung Baby, esforcei-me por conseguir preparar o barco para a regata e procedi à respetiva inscrição.
Tomado por uma forte cólica renal, não consegui seguir em direcção a Faro, mas emprestei o barco às pessoas que tinha convidado para me acompanharem.
Com excepção de algum material partido tudo correu lindamente e os convidados divertiram-se imenso.
Na manhã seguinte, ligeiramente melhor, decidi levantar-me e ir fazer a Tavira-Faro.
Estava vento forte cuja força não me recordo e assim que saímos a barra de Tavira a vela grande desfez-se.
Lá voltámos para dentro porque não existia outra.
Desde esse dia até ao passado mês de Setembro o barco esteve sempre em seco.
Depois de ver a volta ao Algarve, pensei que este ano tinha que fazer a regata.
Falei com alguns amigos para averiguar da sua disponibilidade para o efeito e decidi realizar a vistoria do barco, uma vez que os documentos haviam caducado há três anos.
Como é bom de ver as despesas não foram pequenas (novos coletes de 150N, bóia, fachos de mão e outros pirotécnicos, balsa, cabos, moitões, mosquetões) e tudo o mais que se encontrava em mau estado e era necessário para a vistoria.
Na noite anterior à regata ainda estávamos a reparar a vela grande, que entretanto comprei na internet num Sitio de velas usadas, reparação essa realizada pelo Carlos Madeira, que se disponibilizou para o efeito.
Como o barco só dispõe de uma genoa em condições o Vítor Caetano emprestou-me uma das suas e lá nos levantámos cedíssimo para sair a Barra de Tavira, em direcção à largada.
Chegados a Faro, quase à hora da largada, lá envergámos as velas que, pela primeira vez, iriam navegar com o barco. Largámos mal, mas passado algum tempo, a coisa começou a ficar divertida.
Quanto ao que sucedeu desde a largada, até à famigerada chegada a Tavira, dou aqui por reproduzido tudo o que já ficou dito pelo João Coutinho que retrata os factos  com exatidão.
A meio da regata, segundo julgo, o Elixir e o Tomate já se encontravam com uma vantagem considerável em relação ao resto da frota, seguidos pelo Paquito e por nós.
Com o vento a cair cada vez mais, demos por nós em primeiro lugar (real) já bastante perto da linha de chegada.
É certo que estávamos a navegar lentamente mas não é menos certo que, a cada minuto que passava, estávamos mais próximos da linha de chegada.
E, quando nos encontrávamos a poucos metros da chegada, vimos a embarcação da comissão de regata a dirigir-se na nossa direcção.
Só ai percebemos que a regata havia sido anulada.
Ao questionarmos o que se estava a passar o presidente da CR respondeu-nos  - Onde é que está o vento ?  - sugerindo que não havia vento suficiente para que a regata se concretizasse.
Absolutamente estupefactos com a decisão decidimos continuar à vela, e poucos minutos volvidos estávamos a passar pela linha de chegada que havia sido montada, junto à respectiva bóia, uma vez que o barco do júri já lá não se encontrava.
O sentimento da tripulação foi de completa indignação, com uma decisão que considero não só errada, como completamente destituída de qualquer fundamento legal, pelas razões que adiante darei.
Chegados a terra percebi que havia quem apoiasse a decisão e quem a refutasse, cada um com o seu argumento.
Dirigi-me a um dos velejadores que reputo conhecedor dos regulamentos e perguntei-lhe o que achava da decisão, transmitindo-lhe desde logo, que a mesma não me parecia correta, pois que nas instruções de regata constava que as embarcações inscritas na classe NHC tinham 5.30h para a conclusão do percurso e que, aquando da decisão de anulação não haviam passado sequer quatro horas.
O dito velejador transmitiu-me que achava a decisão boa e legal e que quem não concordasse com ela devia ir para o barco do júri, pois que é mais difícil ser júri do que velejador. Também me transmitiu que a decisão de anular a regata podia ser tomada com fundamento no facto da regata se tornar injusta (não sei se foram estes os exactos termos, mas foi este o sentido) alegação esta que não entendi bem e então decidi ler os regulamentos.
Admito que não estou familiarizado com o assunto, e que, portanto, se estiver a dizer algum disparate, peço que me corrijam os mais sabedores, pois estou sempre disposto a  aprender.
Parece-me que ao caso se aplicará o seguinte:

32. ENCURTAMENTO OU ANULAÇÃO APÓS A LARGADA 32.1 Após o sinal de largada, a comissão de regatas pode encurtar o percurso (expondo a bandeira S com dois sinais sonoros) ou anular a regata (expondo a bandeira N, N sobre H, ou N sobre A, com três sinais sonoros) (a) Por causa de mau tempo, (b) por motivo de falta de vento que torne improvável que qualquer barco chegue dentro do tempo limite, (c) por motivo de uma baliza desaparecida ou fora de posição, ou (d) por quaisquer outras razões que afetem diretamente a segurança ou a justiça da competição, adicionalmente, a comissão de regata pode encurtar o percurso de modo a que outras provas já programadas possam efetuar-se, ou anular a regata devido a um erro nos procedimentos de largada. Contudo, após um barco ter efetuado o percurso e chegado dentro do tempo limite, se o houver, a comissão de regatas não anulará a regata sem considerar as consequências para todos os barcos na regata ou na série.

Ora, não estando mau tempo, não tendo desaparecido nenhuma baliza nem estando fora de posição, não tendo existindo quaisquer outras razões que afetassem diretamente a segurança ou a justiça da competição (devia ser a esta parte dos regulamentos a que o velejador se referia, contudo, sem explicar o que é que se terá passado que possa ter afetado a justiça da competição, pelo que recomendo a leitura das decisões internacionais sobre o assunto – justiça da competição -  para melhor compreensão da matéria), resta-nos como única possibilidade para a anulação da regata, a falta de vento.
Mas, na verdade, não basta uma qualquer falta de vento.
Como dispõe a norma, tem que ser por falta de vento que torne improvável que qualquer barco chegue dentro do tempo limite.
O nosso tempo limite era de 5.30h e ainda não havíamos chegado às 4 horas de regata.
Pode a C.R presumir, que encontrando-se três embarcações a poucos metros da linha de chegada, não a conseguiriam atingir, em cerca de 1,40h ?
Pelos vistos pode, segundo a opinião de alguns.
Mas não devia, porque não é crível que nenhuma das embarcações em causa não o conseguisse fazer.
Aliás, em poucos minutos passámos pela linha de chegada, pelo que ruiu de imediato a tese de que a falta de vento impossibilitaria a chegada de qualquer embarcação dentro do tempo limite.
Antes de acrescentar mais ao assunto, gostava de ouvir outras opiniões fundamentadas nos regulamentos.

A anulação da regata foi  justa e legal ? Verificaram-se os respetivos pressupostos ? 

É certo que, quem não se conformar com as decisões da CR pode sempre exercer os direitos que lhe estão concedidos, PROTESTOS, REPARAÇÕES, AUDIÊNCIAS, APELAÇÕES …

Ou como alguém disse, não gostam, vão vocês para a CR…

Parabéns aos vencedores e aos demais participantes.

Obrigado Fred, Paulo José, Nuno Lopes, Carlos Madeira e Caetano 

Vitor Baioa
 

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